Se você tem conta em algum banco certamente já deve ter ouvido falar dos CDBs eles até são uma boa opção de investimento. O que poucos sabem, é o que são esses certificados de depósito bancário, Os CDBs são uma espécie de títulos privados, assim como as debêntures. A principal diferença é que os CDBs são emitidos exclusivamente pelos bancos, enquanto as debêntures podem ser emitidas pelas demais empresas. Além disso, o investimento em CDB é garantido pelo FGC até R$ 250.000,00 mil.
Entendendo um pouco sobre as vantagens para você e para o banco, e explicar a diferença entre pré e pós-fixado, como funciona a negociação a tributação desse tipo de investimento.
O que é CDB?
O significado da sigla é Certificado de Depósitos Bancários. Para entender o que isso significa, é preciso entender a principal (e mais lucrativa) atividade de um banco: pegar dinheiro emprestado para emprestar.
Os bancos podem emprestar boa parte do dinheiro que depositamos à vista ou a prazo. Depósito à vista é o montante que deixamos em nossa conta corrente. Existe uma limitação para o banco emprestar esse dinheiro, mas, em compensação, ele não nos remunera por isso. Já nos depósitos a prazo (CDBs), cedemos determinado montante para o banco pode um prazo previamente acordado e ele nos devolve esse montante acrescido de uma taxa de juros (pré ou pós fixada, assim como no Tesouro Direto). É assim que funciona um CDB.
CDB pré ou pós?
O raciocínio entre optar por um CDB prefixado ou pós fixado é o mesmo utilizado em relação aos títulos públicos. Ao investir num CDB prefixado, você acorda com o banco uma taxa fixa (10% a.a., por exemplo) para rentabilizar a aplicação. Já num CDB pós-fixado, a negociação é em cima de um indexador (90% do CDI, por exemplo).
Como funciona a negociação?
Diferentemente do Tesouro Direto, onde as taxas de negociação são pré-estabelecidas, as taxas para os CDBs podem ser negociadas com o banco, que obedecem à lei da oferta e da procura. Apesar de alguns gerentes afirmarem que as taxas são predefinidas, existe sim uma margem para negociação, sobretudo para valores maiores.
Tributação
A tributação dos CDBs é semelhante à maioria das aplicações de renda fixa:
• 22,5% – sobre os rendimentos ocorridos até 180 dias após a aplicação;
• 20% – sobre os rendimentos ocorridos até 360 dias após a aplicação;
• 17,5% – sobre os rendimentos ocorridos até 720 dias após a aplicação;
• 15% – sobre os rendimentos ocorridos após 720 dias da aplicação.
Uma dicas valiosas!
Acredito que a principal opção de investimento em CDB é optar por bancos menores, que pagam muitas vezes taxas acima de 100% do CDI. Mesmo que o risco seja maior, a garantia dada pelo FGC cobre suas perdas até R$ 250 mil. Por isso optar por esses bancos pode ser vantajoso até esse limite.
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